O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul suspendeu a anotação do órgão de direção municipal do partido Mobilização Nacional em Três Lagoas. A medida foi tomada devido a reiteradas omissões na apresentação das contas eleitorais e partidárias referentes ao exercício financeiro de 2024, bem como a exercícios anteriores.
A sentença foi proferida pela Juíza da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, Dra. Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, considerando o trânsito em julgado de decisão que mencionou a não apresentação das contas em autos anteriores.
Conforme a Resolução TSE nº 23.571, a suspensão de anotação de órgão partidário é cabível a partir do trânsito em julgado da decisão que julga não prestadas as contas, enquanto perdurar a inadimplência.
A suspensão aplica-se exclusivamente à circunscrição do órgão partidário municipal que descumpriu a obrigação legal de prestar contas.
O Ministério Público Eleitoral destacou a importância da transparência nas finanças partidárias, sobretudo diante do aporte de recursos públicos para manutenção dos órgãos partidários. Mesmo inexistindo movimentação financeira, o partido tem a obrigação legal de comprovar a situação.
Após o trânsito em julgado, o TRE-MS deverá registrar no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP a suspensão do órgão municipal do partido enquanto persistir a inadimplência na prestação de contas.
As providências legais cabíveis serão cumpridas, e os autos arquivados com as anotações necessárias, resguardando o direito de regularização futura pelo partido.