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TRE-MS autoriza dispensa de pagamento de multas eleitorais em Ribas do Rio Pardo

Eleitores sem acesso ao PIX poderão regularizar situação eleitoral entre abril e maio de 2026 sem cobrança de débitos por ausência em urnas

20/02/2026 às 22:16
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Zona Eleitoral de Ribas do Rio Pardo, autorizou a dispensa do recolhimento de multas eleitorais geradas por ausência às urnas ou alistamento tardio para eleitores que não possuem acesso ao sistema de pagamentos instantâneos PIX.

 

A medida vale para os procedimentos de alistamento, revisão ou transferência realizados durante o período de fechamento do cadastro eleitoral, compreendido entre os dias 27 de abril e 6 de maio de 2026.

 

Procedimentos para a dispensa

Os atendentes eleitorais foram autorizados a lançar o código ASE 078, que corresponde à quitação de multa por dispensa de recolhimento, registrando a data do atendimento como a data da ocorrência, sem a necessidade de preenchimento do Requerimento de Dispensa.


A dispensa é condicionada à inexistência de outras pendências eleitorais e exclui multas aplicadas em processos judiciais eleitorais.


Além disso, não será possível a utilização do código ASE 078 caso o eleitor possua registros ativos de multas ou ausências relacionadas a trabalhos eleitorais.

 

Contexto e justificativa

A portaria considera a realidade dos eleitores que não têm acesso ao PIX, instrumento financeiro digital criado pelo Banco Central do Brasil, e que pode dificultar a regularização da situação eleitoral devido a limitações tecnológicas.

O TRE-MS ressaltou a necessidade de facilitar o acesso dos eleitores à regularização da situação para garantir o exercício do direito ao voto nas eleições gerais de 2026.

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