
O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu, por unanimidade, não conhecer de vários agravos de instrumento interpostos por contribuintes contra decisões que mantiveram o parcelamento da multa eleitoral de cinco mil reais em dez parcelas.
Os recursos foram considerados intempestivos devido à interposição fora do prazo legal de quinze dias concedido para apresentações de recursos após decisão interlocutória, conforme previsto no Código de Processo Civil e legislação eleitoral.
Os agravos tratavam de pleitos para ampliação do parcelamento para 25 parcelas, sob alegação de direito subjetivo legal e de excesso de onerosidade. A Justiça Eleitoral justificou a impossibilidade, não reconhecendo afastamento das regras processuais apesar dos pedidos de reconsideração prévio que não suspenderam o prazo recursal.
O manejo de pedido de reconsideração não altera o prazo para interposição do recurso cabível, reafirmando decisões anteriores dos tribunais superiores.
O TRE-MS baseou-se nas normas do CPC e no Código Eleitoral para a manutenção da decisão inicial que fixou o parcelamento em dez parcelas mensais e sucessivas, rejeitando todos os recursos apresentados fora do prazo.
Essa uniformização da jurisprudência do tribunal reforça a importância do cumprimento dos prazos recursais em processos eleitorais, garantindo a segurança jurídica. O tribunal ressaltou a necessidade do respeito aos procedimentos legais para evitar protelações e assegurar o andamento adequado dos processos eleitorais relativos a multas.