TRE-MS mantém cassação por fraude à cota de gênero nas eleições 2024

AIJE que anulou diplomas e declarou inelegibilidade de candidata fictícia foi confirmado

16/12/2025 às 21:06
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) confirmou decisões referentes a fraudes eleitorais ocorridas nas eleições de 2024, envolvendo candidaturas fictícias para o preenchimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

 

Entre os casos, destaca-se a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante em Eldorado, que resultou também na anulação dos diplomas dos candidatos vinculados e na declaração de inelegibilidade por oito anos da candidata fictícia Viviane Borges. A justificativa baseada foi a votação inexpressiva de apenas três votos da candidata, ausência de movimentação financeira adequada, e falta de atos efetivos de campanha próprios, além de confissão em depoimento de que a candidatura visava apenas preencher a cota de gênero.

 

Caracterização da fraude e suas consequências

De acordo com entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fraude à cota de gênero ocorre com a utilização de candidaturas apenas formais, sem movimento político real, frustrando a finalidade da lei eleitoral. O TSE estabelece que a configuração do ilícito decorre da presença de um ou mais elementos, como votação praticamente zerada, prestação de contas zerada ou padronizada, ausência de atos efetivos de campanha, sem necessidade de comprovação de dolo para fins de reconhecimento da fraude.


A cassação do DRAP e a nulidade dos votos são consequências objetivas da fraude à cota de gênero, independentemente da participação ou anuência dos demais candidatos.


Nos autos, foi comprovado que a candidatura de Viviane Borges representou um instrumento para o partido cumprir a cláusula de gênero, com ela mesma confirmando que sua intenção não era concorrer efetivamente.

 

Outros casos e decisões do TRE-MS

Além da fraude à cota de gênero, o TRE-MS julgamento diversos recursos eleitorais, envolvendo desde a prestação de contas partidárias até ações de investigação judicial eleitoral por abuso de poder político e conduta vedada a agentes públicos.

Em outro caso, o TRE-MS negou seguimento a recurso especial que alegava ausência de prova robusta contra a candidatura fictícia. A corte reafirmou a validação da decisão baseada em provas robustas, como votações inexpressivas, ausência de campanha financeira e declarações da candidata.

Também foram aprovadas com ressalvas e aprovadas diversas prestações de contas eleitorais de partidos e coligações, após análise técnica e manifestação do Ministério Público Eleitoral, que apontou faltas ou aprovou contas conforme o caso.

 

Fiscalização e transparência nas eleições

A Justiça Eleitoral do MS tem atuado rigorosamente na fiscalização das contas, candidaturas e condutas eleitorais para preservar a legitimidade do processo democrático. Procedimentos de análise de contas, audiência de inquirição e decisões judiciais detalhadas compõem o esforço para garantir que as eleições transcorram em conformidade com as leis vigentes.

Casos envolvendo uso indevido da máquina pública, publicidade institucional irregular em período vedado, coação a servidores para fins eleitorais, e irregularidades em prestação de contas também foram objeto de decisões recentes do TRE-MS, com aplicação das sanções previstas na legislação.

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