O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) aprovou por unanimidade as contas eleitorais da candidata Amanda Claudia do Nascimento Migueis relativas às Eleições de 2024.
A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia julgado as contas aprovadas com ressalvas devido à ausência de nota fiscal eletrônica no módulo Fiscaliza do sistema SPCE.
Conforme o relator, a comprovação das despesas não se limita à nota fiscal eletrônica, podendo ser demonstrada por outros meios de prova idôneos, conforme prevê o art. 60 da Resolução TSE nº 23.607/2019.
“O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFSe), quando autêntico e suficiente para aferição da despesa, supre a eventual falha na transmissão do arquivo pela Secretaria Municipal de Fazenda.”
Foi comprovada a autenticidade do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFSe) apresentado pela candidata, contendo todos os dados exigidos, inclusive a verificação pelo Portal Nacional da NFS-e.
Com isso, o TRE-MS afastou a necessidade de devolução de recursos e reconheceu a regularidade das contas eleitorais da candidata Amanda Claudia, garantindo a transparência e a boa-fé no processo eleitoral.