O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul decidiu suspender e arquivar provisoriamente três execuções de sentença relacionadas às prestações de contas relativas às eleições de 2018, movidas pela Procuradoria da União contra o deputado estadual Manoel Jesus da Rocha, o órgão de direção estadual do partido Avante/MS e a candidata Micheli Nunes Saracho.
As suspensões foram deferidas pelos juízes federais, que consideraram que há parcelamentos, recolhimentos parciais ou ausência de bens localizáveis para penhora, com previsão de retomada da execução caso ocorram quitações integrais ou identificação de patrimônio passível de pagamento dentro do prazo prescricional.
Enquanto durar a suspensão, mantêm-se eventuais restrições patrimoniais, como inscrições em cadastros de inadimplentes. A decisão visa assegurar a efetividade da cobrança sem prejudicar o andamento dos processos.