Justiça Eleitoral autoriza repasse para projeto social da Associação Camará Capoeira

Projeto 'Nossas Crianças da Fronteira' receberá nove mil oitocentos e quarenta e nove reais para atividades em Ponta Porã

08/01/2026 às 22:08
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) convocou e habilitou o projeto social "Nossas Crianças da Fronteira", apresentado pela Associação Camará Capoeira para receber recursos da conta vinculada da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, no valor de nove mil oitocentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos. O repasse será destinado à aquisição de videogames, televisões, tatame e gêneros alimentícios para atendimento a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.

 

O projeto visa fomentar atividades de incentivo, motivação e proteção dos direitos da criança e do adolescente, permitindo momentos de recreação, desenvolvimento de raciocínio, coordenação motora e convivência em grupo, além de oferecer suporte alimentar aos beneficiados.

 

Seleção mediante edital e critérios técnicos

Após edição do Edital nº 15/2025-TRE/ZE052 para habilitação de projetos de entidades sociais, a Associação Camará Capoeira foi contemplada em detrimento de outras entidades, considerando a necessidade de rotatividade e priorização daquelas ainda não beneficiadas. O projeto selecionado atende aos critérios de relevância social e viabilidade, previstos no Provimento CRE nº 4/2021.


O projeto contempla atendimento a estudantes da rede pública, crianças e adolescentes residentes em áreas precárias, beneficiados pelos insumos e equipamentos adquiridos.


A transferência dos recursos será realizada em parcela única mediante Termo de Destinação de Valores, com acompanhamento e fiscalização da execução pela unidade gestora do Juízo da 52ª Zona Eleitoral.

 

Fiscalização e prestação de contas

A entidade deverá prestar contas detalhadas no prazo de 30 dias após o repasse, apresentando documentos que comprovem a aplicação dos recursos. O Juízo poderá solicitar prestações de contas parciais durante a execução e a entidade fica sujeita a penalidades em caso de irregularidades, incluindo impedimento para futuros projetos similares.

 

O planejamento e transferência foram formalizados em dezembro de 2025, com ciência ao Ministério Público Eleitoral, Tribunal de Contas do Estado e da União, garantindo transparência e controle social na aplicação dos recursos oriundos da Justiça Eleitoral.

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