Quarta, 16 de Julho de 2025
Uma decisão da 1ª Vara Cível de Naviraí reduziu pela metade o salário do prefeito Rodrigo Sacuno (PL), que passou de 35 mil reais para 18 mil reais mensais. A vice-prefeita Telma Minari (União Brasil) também teve o vencimento diminuído, de 18 mil reais para 9 mil reais. A liminar foi concedida pelo juiz Eduardo Magrinelli Júnior, após ação popular movida pelo advogado Daniel Ribas.
A medida anulou o reajuste aprovado pela Câmara Municipal no fim do mandato anterior, que havia elevado os salários para a nova gestão iniciada em janeiro. Até dezembro, a então prefeita Rhaiza Matos (PSDB) recebia 18 mil reais por mês. A nova gestão já começou com o valor reajustado, agora revertido pela decisão judicial. Apesar da suspensão, o juiz não determinou a devolução dos valores já pagos.
Embate nas redes
A redução dos salários desencadeou uma troca de provocações públicas entre o prefeito e o advogado autor da ação. Sacuno utilizou as redes sociais para questionar as intenções de Ribas. “Aos que estão criticando, perguntem para esse advogado que entrou com a ação se ele vai abrir mão dos honorários de sucumbência caso ele venha ganhar a ação”, escreveu. O prefeito insinuou que, se o advogado não reside em Naviraí e alega agir em defesa das finanças municipais, o correto seria renunciar à remuneração pela causa.
Os honorários de sucumbência são valores pagos pela parte derrotada no processo ao advogado da parte vencedora, como forma de ressarcimento pelas despesas jurídicas. No momento, como a decisão de primeiro grau favoreceu Ribas, ele tem direito a essa compensação, ainda que a decisão seja provisória.
Desafio direto
Irritado com a declaração, Ribas respondeu também pelas redes sociais, convocando Sacuno para um “duelo jurídico”. “Vou cobrar só de você [os honorários, em caso de vitória]. Do seu bolso particular, como sempre fiz. Abro mão de receber do Poder Público para receber dos agentes políticos”, afirmou o advogado.
Ele também criticou a tentativa do prefeito de se eximir da responsabilidade, afirmando que o uso de recursos públicos para se defender seria inadequado: “Faça sua própria defesa, não use dos procuradores e todo o aparato público. Vamos ser eu contra você no argumento jurídico e que vença o melhor”.
Base legal da decisão
A liminar do juiz Magrinelli Júnior baseou-se na Lei de Responsabilidade Fiscal. “O STF [Superior Tribunal de Justiça], ao enfrentar a questão, decidiu que a Lei de Responsabilidade Fiscal e a norma inserta em seu artigo 21 tem aplicabilidade tanto em relação aos gastos com servidores públicos quanto aos detentores de mandato”, registrou o magistrado.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul também se posicionou a favor da redução, por meio da promotora Karina Ribeiro dos Santos. Segundo ela, o aumento aprovado causaria prejuízo de 1.248.000 reais aos cofres públicos durante os quatro anos do mandato (2025 a 2028).