Sexta, 08 de Agosto de 2025

Governo Estabelece Nova Regra para Reavaliação de BPC para Pessoas com Deficiência

Definição de normas para a reavaliação biopsicossocial de beneficiários do BPC

08/08/2025 às 18:21
Por: Redação

Novas regras para a reavaliação de pessoas com deficiência (PCD) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) do governo federal foram definidas em uma portaria conjunta dos ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) e da Previdência Social (MPS), além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (7).

Com a mudança, a reavaliação biopsicossocial — composta por perícia médica e avaliação social — deverá ser feita a cada dois anos para verificar se o beneficiário ainda atende aos critérios legais exigidos para permanecer no programa federal.

Se confirmada a situação de deficiência, fica mantido o pagamento da proteção social no valor de um salário mínimo mensal (R$ 1.518, em 2025, por mês).

De acordo com o último Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) do Ministério da Previdência Social, em junho de 2025, 3.737.524 benefícios assistenciais do BPC foram pagos a pessoas com deficiência.

Dispensas da reavaliação médica

A portaria também prevê dispensas da nova avaliação médica para os seguintes grupos específicos de beneficiários:

  • pessoas com deficiência que já passaram por perícia oficial feita na concessão do benefício e que tiveram prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis.
  • pessoas com deficiência que completarem 65 anos, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.
  • pessoas com deficiência que voltarem a receber o BPC após a suspensão do benefício, devido ao exercício de atividade remunerada ou empreendedora. Neste caso, a reavaliação fica suspensa por dois anos.